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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 15:36
Seguradora deve indenizar cliente por não haver previsão em contrato
Inexistindo previsão contratual de cláusula restritiva de pagamento de seguro em caso do veículo estar com passageiros acima da capacidade, impõe-se o pagamento se o acidente ocorreu nessas condições.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2008 - 13:21
Estado deve pagar mais de 30 mil reais por prisão ilegal
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar 31 mil reais a uma moradora que foi presa injustamente.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:47
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 20:45
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:00
STJ: A idade final para o pensionamento do menor é de 24 anos completos
O STJ tem buscado fixar em 24 anos completos o termo final do pensionamento do menor, ou seja, a data de aniversário dos 25 anos, quando se presume estar concluindo a sua formação, incluindo-se a universidade.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2023 - 12:17
Comissão aprova projeto que facilita pensão para dependentes em casos de desaparecimento
A pensão provisória nesses casos não dependerá mais de decisão judicial, como hoje.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2022 - 11:35
E quando meu sócio falecer?

Por Muriel Waksman e Silvania Tognetti.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 12:15
Audiências sobre tráfico de órgãos são suspensas
Ação movida por advogado de médicos pede afastamento do juiz do caso
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Auto colocação em risco exclui o crime?

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 17:36
Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro
O presente artigo tenta dar um tratamento adequado e didático além de amplo à importância da imparcialidade do julgador, notadamente em face do novo (será que ainda posso chamar de novo?) CPC.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:23
Entre o ser e o nada
Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da ação é a liberdade. O que está na base da existência humana é a livre escolha que cada homem faz de si mesmo e de sua maneira de ser. A liberdade provém do nada que obriga o homem a fazer-se, em lugar de apenas ser. Afinal, o homem é inteiramente responsável por aquilo que é, não tem sentido as pessoas quererem atribuir suas falhas aos fatores externos, como a hereditariedade ou a ação do meio ambiente ou a influência de outras pessoas. O valor da vida é, enfim, o sentido que cada homem escolhe para si mesmo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 14:11
Derrida na interpretação jurídica
A desconstrução quebrou a tradição filosófica ocidental, e Jacques Derrida trouxe à baila o fundamento místico da autoridade e, dedicou-se a problematização do direito e da justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. O discurso jurídico é agenciado por forças construindo interpretações.

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